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quinta-feira, 7 de agosto de 2008

ESTÁGIO, APRENDIZADO OU MAIS EXPLORAÇÃO?

O Congresso Nacional discute, já há alguns meses, dois projetos de lei que vão interferir na vida de milhares de jovens brasileiros: a Lei do Aprendiz e a Lei do Estágio. Esses projetos tentam regulamentar a atividade de estágio e o contrato de aprendizagem. Na verdade, consolidam um fenômeno que se intensifica nas últimas décadas: a precarização do trabalho. Desde a chamada "Crise do petróleo de 1973", entramos numa nova fase do capitalismo, conhecida pelo termo acumulação flexível. Ela é marcada pela flexibilidade na produção. Flexibilidade em todos os sentidos: dos produtos (maior variedade), do capital (cada vez mais globalizado), da matéria-prima, da localização das empresas (em locais cada mais remotos) e, finalmente, a flexibilidade do trabalho e das leis que o protegem. A flexibilidade do trabalho atinge também, e principalmente, a juventude que está entrando no mercado de trabalho, pois provoca mudanças nas leis para aumentar a precarização do trabalho. O estágio, em teoria, é uma atividade profissional que deveria valorizar o ensino e preparar o estagiário para o mercado de trabalho, aperfeiçoando a formação acadêmico-profissional do estudante. No entanto, as empresas encaram o estágio como uma forma de contratar jovens trabalhadores como mão-de-obra barata. É o que farão essas leis, do Estágio e do Aprendiz: regularizar e legitimar a precarização do trabalho. Vemos pouquíssimos avanços, como por exemplo a garantia de 30 dias de férias e a limitação da carga horária diária em 06 horas. Porém, a parte que trata da vinculação da do projeto pedagógico ao estágio é muito vaga e não traz qualquer novidade neste sentido. Isso é central: sem a articulação da atividade profissional do estagiário aos conhecimentos e práticas desenvolvidos na escola/ universidade, o estágio não passa de legitimação da mão-de-obra barata, que atende principalmente aos interesses das grandes empresas que vão preferir contratar estudantes ao invés de pagar um salário decente. O estágio tem sido usado como forma de fraudar as obrigações trabalhistas, pois, conforme sabemos, no estágio não se cria vínculo de emprego. A utilização fraudulenta do contrato de trabalho pode facilmente ser averiguada pelo emprego de estagiários em setores que não tenham relação com a área do curso do estudante. O que ocorre, é que os estudantes que estagiam nessas circunstâncias, ao procurarem o aprendizado de um ofício, muitas vezes se defrontam com serviços precários e sem nenhum conteúdo profissionalizante. Caro Estagiário/ Estudante, fique de olho! FONTE: www.pcb.org.br

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